Regras do Trabalho - página 6

 
pronych:

A fonte pode ser um modelo bem desenhado, com muitas características extras, aulas, etc.

Compreendo que se pode usar ferramentas padrão para bater na intersecção das máscaras, e não é uma vergonha. Mas se uma enorme quantidade de trabalho foi colocada no modelo, então como? Não, aqui está pronto?

Já leu a ordem de trabalho? Não há nada mais do que lixo como máscaras de cruzamento. Se não se importar de o dar, desde que funcione, certifique-se de remover todas as coisas desnecessárias do modelo.

Interessante:

Não vi nenhuma ideia "boa" no Forex que custasse mais do que uma "boa" implementação de software.

A resposta a esta pergunta - O código fonte tem a capacidade de permitir que o cliente reivindique ser um titular de direitos

Portanto, que seja o detentor dos direitos de autor. Ele teve uma ideia não tão boa, você escreveu um software não tão bom e não recebeu um dinheiro tão bom por ele, todos deveriam estar felizes. Nem se lembrará de tal software dentro de uma semana. Há boas ideias, mas elas nunca estarão em ordens de trabalho. Uma vez que o valor de tal ideia é incomparável com a sua implementação de software, nenhum idiota a colocaria em exibição pública, e mesmo em privado não a mostraria a um programador desconhecido. Aqueles que tiveram uma boa ideia podem aprender a língua.

 
pronych:
Certo

Depois escrever para o Service Desk. Se a ideia se enquadrar (a redacção pode ser ajustada, se necessário).

pronych:

Então pensemos imediatamente (em silêncio, enquanto os criadores estão a dormir)), que tipo de adições gostaríamos de pedir na secção "Trabalho"?

Os problemas são melhor resolvidos à medida que surgem :) Começou um fio condutor adequado, à medida que as ideias surgirem, ele falará.
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Interesting:

Na minha opinião, existe outra forma alternativa - existe um mediador-arbitrador (no nosso caso, MQ) entre o empreiteiro e o cliente, e o empreiteiro entrega todo o pacote de materiais + fontes ao mediador (que os compara com o TOR), após o que o cliente recebe um aviso do mediador de que o trabalho está concluído e deve pagar por ele.

Dependendo da exclusividade do trabalho e das disposições iniciais após o pagamento, o cliente recebe o código fonte aberto máximo ou apenas os ficheiros compilados.

Neste caso, como se entende, o intermediário recebe uma certa remuneração.

PS

Embora me pareça que a MQ não gosta muito...

Eles têm o suficiente para fazer como está...
 
Interesting:

Na minha opinião, existe outra forma alternativa - um intermediário-arbitrador (no nosso caso, MQ) fica entre o empreiteiro e o cliente, o empreiteiro entrega todo o pacote de materiais + fontes ao intermediário (que os compara com os ToR), após o que o cliente recebe um aviso do intermediário de que o trabalho foi concluído e é obrigado a pagar por ele.

Não estou muito familiarizado com a ideia da loja da MQ. A sua ideia diverge da ideia da loja?
 
pronych:
Nem por isso, para todos)) Mas, claro, é também uma opção... Para mim, é mais conveniente ter um ficheiro pronto. Isto complica a tarefa (leia-se - "custo") Mas nem sequer estamos a falar sobre isso. Esta abordagem divide a ideia, e o cliente não é perspicaz (ou perspicaz! podem ser diferentes) em tais coisas, embora não seja um tolo )) Penso que a caixa de verificação "Quero fontes" é suficiente, e apenas resolve a maior parte das questões antes de se chegar a acordo sobre os termos de referência. Se esta questão for compreensível, poderá continuar a discutir o trabalho.

1. Porquê? Em termos de um modelo parcialmente fechado, em que apenas certos módulos estão abertos, é uma ideia viável.

Tenho até a certeza de que em termos de custo e tempo, esta abordagem seria muito mais barata.

2. Talvez a caixa de verificação seja necessária, mas não se trata apenas de código fonte, mas de transferir todos os direitos para o cliente (direitos excepcionais, permitindo ao cliente fazer o que quiser e restringindo a acção do executante).


Caso contrário, diga-me quem impede o empreiteiro de vender os resultados do seu trabalho a terceiros (digamos através de uma MAGAZINE)?

Quem está a impedir o cliente de fazer o mesmo? Mas é possível que vários clientes participem e paguem por um trabalho, e depois o quê?

 
AlexeyFX:

Portanto, que seja o detentor dos direitos de autor. Ele teve uma ideia não muito boa, escreveu um software não muito bom e não recebeu muito dinheiro por ele, todos deveriam estar contentes. Não se lembrará sequer de tal software numa semana. Há boas ideias, mas elas nunca estarão em ordens de trabalho. Uma vez que o valor de tal ideia é incomparável com a sua implementação de software, nenhum idiota a colocaria em exibição pública, e mesmo em privado não a mostraria a um programador desconhecido. Aqueles que tiveram uma boa ideia podem aprender a língua.

1. Não é uma ideia muito boa (na minha opinião) pessoalmente, não só não a vou automatizar, como a vou discutir demasiado preguiçosamente. Bem, não tenho qualquer desejo de clonar peritos em duas lavadoras e vendê-las por 10 dólares.

Embora se a ideia for decente, e 2 MÁQUINAS podem ser a base para qualquer TS.

2. apenas uma questão de quem detém os direitos finais, na minha opinião, é o mais importante. Tanto quanto entendo pessoalmente esta questão, se o titular dos direitos de autor for o cliente, ele pode fazer tudo o que for adequado (vender a obra, sozinho ou com a ajuda de terceiros para fazer alterações ao código, utilizar o código nos seus próprios desenvolvimentos, etc.), enquanto é provável que qualquer referência ao artista possa ser removida.

Se o contratante conservar a totalidade ou parte dos direitos do código, tem o direito de reclamar os seus direitos, financeiros ou de autor, ao cliente. Neste caso, o empreiteiro tem o direito de utilizar os algoritmos e o código em seu próprio benefício.

As ordens normais e o trabalho normal aparecerão definitivamente (após o terminal ser utilizado em contas reais e os comerciantes sérios estarão interessados no mesmo).

PS

Pessoalmente, na minha opinião, o custo de um RPT normal pode ser até 50% do montante total da encomenda, em média cerca de 10% (claro que o custo do próprio RPT pode ser muito inferior aos mesmos 10%, mas o cliente e o empreiteiro devem compreender claramente a natureza da obra).

Claro que há casos únicos em que o custo de um ToR bem formulado custará mais do que o próprio trabalho, mas isso é uma história à parte quando na maioria dos casos o cliente não sabe o que quer.

Документация по MQL5: Стандартные константы, перечисления и структуры / Состояние окружения / Информация о счете
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Interesting:

1. Porquê? Em termos de um modelo parcialmente fechado, em que apenas certos módulos estão abertos, é uma ideia viável.

Tenho até a certeza de que em termos de custo e tempo, esta abordagem seria muito mais barata.

2. Talvez a caixa de verificação seja necessária, mas não se trata apenas de código fonte, mas de transferir todos os direitos para o cliente (direitos excepcionais, permitindo ao cliente fazer o que quiser e restringindo a acção do executante).


Caso contrário, diga-me quem impede o empreiteiro de vender os resultados do seu trabalho a terceiros (digamos, através de uma LOJA)?

Quem irá impedir o cliente de fazer o mesmo? Mas também é possível que vários clientes se juntem e paguem por um trabalho, e depois o quê?

1. Concordo. Mas a questão é que, neste caso, deve de alguma forma indicar claramente ao cliente qual o resultado (neste caso - os ficheiros) que pretende obter. se existe uma caixa de verificação, ou mesmo não pode ser uma caixa de verificação, mas uma opção como, "fontes completamente", "fontes parcialmente", "compiladas". Isto complica o processo e não faz sentido na fase de candidatura. Tudo pode ser negociado mais tarde. Se o cliente verificou "fontes", faz sentido discutir, e se não, que perguntas, vá em frente! )) A questão sobre as fontes, compreende, não só é sensível, como também muito escorregadia nesta situação. Fiquei mesmo surpreendido por não encontrar tal aspecto nas regras.

2. Aqui está também uma questão séria. Há que pensar sobre isso. Não são apenas os artistas que devem ter a obrigação, mas também os clientes devem especificar informações mais completas, mesmo na fase de candidatura. Talvez faça mais sentido expandir a aplicação. Introduzir algumas ideias. Por exemplo, para proteger mesmo um produto encomendado. Pessoalmente, sempre protegi os meus desenvolvimentos (MT4), verificando por conta. Bem, a questão não é sobre mim...

 
Interesting:

1. Pessoalmente não só não vou automatizar uma boa ideia (na minha opinião), como sou demasiado preguiçoso para a discutir. Bem, não tenho nenhum desejo de clonar peritos em 2 MÁQUINAS e vendê-los por $10.

Embora se a ideia for digna, e 2 MÁQUINAS podem ser a base para qualquer TS.

2. apenas uma questão de quem detém os direitos finais, na minha opinião, é o mais importante. Tanto quanto entendo pessoalmente esta questão, se o titular dos direitos de autor for o cliente, ele pode fazer tudo o que for adequado (vender a obra, sozinho ou com a ajuda de terceiros para fazer alterações ao código, utilizar o código nos seus próprios desenvolvimentos, etc.), enquanto é provável que qualquer referência ao artista possa ser removida.

Se o contratante conservar a totalidade ou parte dos direitos do código, tem o direito de reclamar os seus direitos, financeiros ou de autor, ao cliente. Neste caso, o empreiteiro tem o direito de utilizar os algoritmos e o código em seu próprio benefício.

As ordens normais e o trabalho normal aparecerão definitivamente (após o terminal ser utilizado em contas reais e os comerciantes sérios estarão interessados no mesmo).

PS

Pessoalmente, na minha opinião, o custo de um RPT normal pode ser até 50% do montante total da encomenda, em média cerca de 10% (claro que o custo pode ser o próprio RPT e ser muito inferior aos mesmos 10%, mas o cliente e o empreiteiro devem compreender claramente a natureza da obra).

Claro que há casos únicos em que o custo de um ToR bem formulado custará mais do que o próprio trabalho, mas isso é uma história à parte quando na maioria dos casos o cliente não sabe o que quer.

Exactamente! Nem sequer tenho nada a acrescentar. Apoio totalmente todo o posto. Agora vem o mimar. Tudo está ainda por vir
 
Yedelkin:
Não estou muito familiarizado com a ideia da loja da MQ. A sua ideia diverge da ideia da loja?

1. a ideia básica do MAGAZINE é que o programador crie uma solução de software (perito/script/indicador ou biblioteca) e seja capaz de a vender a vários "clientes" (ou melhor, chamar-lhes compradores) sem fornecer o código e os direitos do detentor dos direitos de autor.

Neste caso, MQ, como organizadores do serviço, actuam como intermediários entre o vendedor e os compradores, protegendo as duas partes de uma certa forma. Assim, os criadores precisam de proteger os direitos do programador contra a cópia ilegal do produto vendido, e de garantir ao comprador que o produto é como descrito e "vale o seu dinheiro".

2. A minha ideia faz lembrar a ideia de loja, mas com algumas reservas - nomeadamente, o cliente pode COMPRAR os direitos e o código fonte. Além disso, segundo sei, não será possível vender algumas coisas/soluções na LOJA. Por exemplo, não haverá oportunidade de "vender" directamente o TK (no serviço "trabalho" existe tal oportunidade), todas as soluções relacionadas com as suas próprias DLL e coisas semelhantes na loja não funcionarão.

PS

No meu ponto de vista, existem duas formas (a principal diferença entre LOJA e TRABALHO):

1. O programador é capaz de criar uma "boa" solução de software e vendê-la a um preço razoável a muitos clientes. o cliente é capaz de comprar um determinado produto de software a um preço razoável (mas não direitos exclusivos sobre o mesmo);

2. Dependendo do acordo para uma soma aceitável para ambas as partes, o cliente pode encomendar um produto de software personalizado. Pode também adquirir direitos exclusivos sobre os resultados dos trabalhos do empreiteiro.

 
Há também confusão (na loja). Aqui tem de considerar a ênfase no que está a vender. Uma coisa é para todos e várias, como se costuma dizer, mas outra é dirigida, o cliente especifica a conta e o corretor, para referência futura. De que outra forma poderia ser? Mais uma vez, situações muito diferentes!
Razão: