Discussão sobre Oferta Retail Liquidity Provider (RLP) - página 3

 
Oficio Circular da CVM neste link: 
CVM divulga orientações sobre ofertas RLP
  • www.cvm.gov.br
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 7/8/2019, o Ofício Circular CVM/SMI 1/19, que orienta sobre as alterações no Regulamento de Negociação e no Manual de Procedimentos Operacionais da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, que possibilitaram a implementação da...
 
Boa noite a todos, excelente thread.
Após uma primeira semana de testes com a entrada do RLP no Brasil, minha experiência foi dentro do que comentei antes, ou seja, perdemos em transparência. Na prática, por exemplo, verifiquei que várias mensagens de status de operação do MT5 estão mais lentas, confirmando operações em preços que muitas vezes me parecem caóticos.
Talvez seja o fato de o sistema estar em fase de posta em marcha, e com volume parcial, mas minhas conclusões iniciais são as seguintes:
- ordens a mercado continuam muito dependentes de slippage, mesmo com apenas um contrato, já que o sistema busca gerar liquidez e não irá interferir na latência das operações.
- a latência geral de confirmação de operações ficou mais intermitente, mesmo em servidores com latência abaixo de 1ms.
- o impacto de ordens pendentes de maior volume, mesmo buy/sell limit, ainda é alto, uma vez que o S/L e T/P continua sendo executado a mercado.
Na prática, em um cenário como o do Brasil, com apenas uma bolsa funcionando, me parece mais lógico que um sistema assim fosse opcional, ou seja, fosse possível optar pelo uso ou não do RLP no momento do envio da ordem.
São conclusões muito prematuras, que me lembram de experiências de uma dark pool, sem nenhuma visibilidade e, da minha parte, será necessário um tempo maior de testes, sendo que estou trabalhando e ajustando vários sistemas de medição para poder fazer um diagnóstico melhor.
Mas me preocupa muito a falta de qualidade e transparência dos resultados finais até agora, e, o pior, a falta de opção entre usar ou não esse novo recurso, que me parece a grande falha desse sistema, e que deveria ser imediatamente revista, se de fato estamos pensando no cliente de varejo.
Sds.,
Rogério Figurelli
 

A ideia em si da RLP teria mais sentido se fosse aplicada à todos os ativos negociados na B3. Por enquanto, foi definido um período de experiência de 12 meses de forma exclusiva para os contratos futuros de mini índice e mini dólar. Então, a justificativa de propiciar mais liquidez fica enfraquecida porque este dois ativos estão no topo da lista dos mais líquidos do mercado brasileiro (acredito que são superados apenas pelo dólar cheio e pelos contratos de DI).

E um dos objetivos da RLP é de substituir a sistemática dos contratos diretos, que já era utilizada em larga escala. Com o diferencial que passa a ser melhor regulamentado e tem o limite de 15% do volume negociado.

O interesse maior é das corretoras. Duas delas anunciaram corretagem zero para os clientes que aderirem à RLP. 

Na consulta pública realizada, houve reivindicações de reduzir os emolumentos da B3, o que deveria constar da normatização do serviço. A RLP é opcional para o cliente ao qual cabe manifestar sua concordância pelo mecanismo de opt-in, conforme regras divulgas pela CVM com o Ofício Circular SMI 1/19 (http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190807-3.html).

O nível de transparência será um fator decisivo para mensurar os efeitos desta novidade. Mas ainda há pontos em aberto, como se os intermediários irão selecionar os momentos que irão disponibilizar as ofertas RLP ou se terão parâmetros específicos para isso, além dos critérios para evitar os potenciais conflitos da condição de contraparte.

 
GStrecker:

A ideia em si da RLP teria mais sentido se fosse aplicada à todos os ativos negociados na B3. Por enquanto, foi definido um período de experiência de 12 meses de forma exclusiva para os contratos futuros de mini índice e mini dólar. Então, a justificativa de propiciar mais liquidez fica enfraquecida porque este dois ativos estão no topo da lista dos mais líquidos do mercado brasileiro (acredito que são superados apenas pelo dólar cheio e pelos contratos de DI).

E um dos objetivos da RLP é de substituir a sistemática dos contratos diretos, que já era utilizada em larga escala. Com o diferencial que passa a ser melhor regulamentado e tem o limite de 15% do volume negociado.

O interesse maior é das corretoras. Duas delas anunciaram corretagem zero para os clientes que aderirem à RLP. 

Na consulta pública realizada, houve reivindicações de reduzir os emolumentos da B3, o que deveria constar da normatização do serviço. A RLP é opcional para o cliente ao qual cabe manifestar sua concordância pelo mecanismo de opt-in, conforme regras divulgas pela CVM com o Ofício Circular SMI 1/19 (http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190807-3.html).

O nível de transparência será um fator decisivo para mensurar os efeitos desta novidade. Mas ainda há pontos em aberto, como se os intermediários irão selecionar os momentos que irão disponibilizar as ofertas RLP ou se terão parâmetros específicos para isso, além dos critérios para evitar os potenciais conflitos da condição de contraparte.

Olá  GStrecker, obrigado por compartilhar e bem-vindo ao fórum!

Na verdade, mesmo para o mini índice/dólar o percentual de contratos é por enquanto limitado em 27%/50% (ver em http://www.b3.com.br/pt_br/solucoes/plataformas/puma-trading-system/para-participantes-e-traders/regras-e-parametros-de-negociacao/novo-tipo-de-oferta-retail-liquidity-provider-rlp/).

Quanto à opção, muito bem observado, eu desconhecia e estou copiando abaixo o texto da regra, que era justamente a minha sugestão:

"a) a opção de ser contraparte de uma oferta RLP deve estar disponível para os clientes de varejo exclusivamente sob a forma de mecanismo de opt-in, mediante o qual o cliente, por meio de prévia e expressa declaração, manifesta sua concordância com a sistemática de utilização da oferta em questão; b) a necessidade de manifestação prévia e expressa aplica-se tanto para novos clientes (por ocasião da abertura da conta ou por adesão a posteriori ao mencionado serviço) como para clientes já cadastrados, sendo que a manifestação favorável não pode ser condição para abertura, manutenção da conta ou prestação de serviços de intermediação de valores mobiliários, inclusive aqueles autorizados para negociação por meio das ofertas RLP;"

Se essas regras estão sendo seguidas na prática, como não recebi nenhum aviso sobre essa possibilidade, apenas de que o RLP iria entrar em funcionamento, e não fiz nenhuma opção, então em tese os problemas que percebi não estão relacionados à mudança.

Quanto aos interesses pelo RLP para permitir corretagem zero por parte das corretoras, isso lembra o que já acontece no Forex, onde a receita está apenas no spread. Nesse caso, e evidentemente, a grande maioria dos usuários irá optar pela redução de corretagem, e o problema para mim continuará exatamente a questão que apontei desde o início, que é a visibilidade e controle. Aliás, com esse modelo fechado e similar no Forex, acontecem diversos problemas por motivos de transparência, inclusive de algumas corretoras agirem de má fé operando contra seus próprios clientes, e os órgãos reguladores e certificadores são os grandes atores para fiscalizarem e trazerem garantia aos usuários.

Sds.,
Rogério Figurelli


Novo tipo de oferta Retail Liquidity Provider (RLP) | B3
  • www.b3.com.br
A oferta RLP não fica visível no livro central de ofertas. Ela pode ser visualizada apenas pela corretora que a enviou. No momento em que o negócio for fechado, ele fica transparente, imediatamente, para o público.  Ela pode ser usada exclusivamente para fechar negócios de clientes de varejo (pessoas físicas).  Quando o negócio não for fechado...
 

Minha experiencia com o RLP na [EDITADO] não foi boa.

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  • www.reclameaqui.com.br
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Bolsa condena e multa XP por preterir ordens de clientes em benefício próprio
Bolsa condena e multa XP por preterir ordens de clientes em benefício próprio
  • 2019.08.17
  • Naiara Bertão
  • valorinveste.globo.com
Segundo o site de notícias jurídicas Jota, a empresa terá de pagar uma multa milionária que, se estima, ultrapasse os R$ 10 milhões. A decisão final da BSM ainda não foi publicada pela bolsa e não cabe mais recurso. A investigação do órgão autorregulador começou em 2015, quando a área técnica da BSM começou a perceber comportamentos...
 
Trader_Patinhas:

Na verdade o RLP já estava em prática, de forma não-regulamentada, há quase 2 anos.

Olá  Trader_Patinhas, se o que você afirma é realmente verdadeiro, ou seja, já se praticava RLP no Brasil de forma não regulamentada, pode-se criar uma tese de que tudo é possível quando se encaminha uma ordem para o mercado, e só o futuro, eventualmente, irá revelar o que acontece de fato. Na minha opinião, essa assustadora tese, e perspectiva, deixa de ser uma questão apenas de RLP, e de sua validade ou não, mas de liberdade oferecida pela B3 para as corretoras criarem os mecanismos que desejarem, conforme seus próprios interesses ou de seus clientes, para serem avaliados ou até transformados em regra e jurisprudência, conforme cada caso.
E, na prática, essa tese seria mais um surpreendente risco a ser adicionado à minha lista em https://www.mql5.com/pt/forum/23409, que considero ser de alta complexidade para ser endereçado por qualquer desenvolvedor de robôs, pois o futuro estaria aberto para as mais diversas práticas de mercado, inclusive as de forma não regulamentada.
Sds.,
Rogério Figurelli

Um checklist dos riscos dos robôs antes de operar em conta real
Um checklist dos riscos dos robôs antes de operar em conta real
  • 2014.04.23
  • www.mql5.com
A maior parte dos traders que operam com robôs, tanto no mercado Forex, como no mercado BM&FBovespa, geralmente focam apenas no lado bom, que é o p...
 
Rogerio Figurelli:

Olá  Trader_Patinhas, se o que você afirma é realmente verdadeiro, ou seja, já se praticava RLP no Brasil de forma não regulamentada, pode-se criar uma tese de que tudo é possível quando se encaminha uma ordem para o mercado, e só o futuro, eventualmente, irá revelar o que acontece de fato. Na minha opinião, essa assustadora tese, e perspectiva, deixa de ser uma questão apenas de RLP, e de sua validade ou não, mas de liberdade oferecida pela B3 para as corretoras criarem os mecanismos que desejarem, conforme seus próprios interesses ou de seus clientes, para serem avaliados ou até transformados em regra e jurisprudência, conforme cada caso.
E, na prática, essa tese seria mais um surpreendente risco a ser adicionado à minha lista em https://www.mql5.com/pt/forum/23409, que considero ser de alta complexidade para ser endereçado por qualquer desenvolvedor de robôs, pois o futuro estaria aberto para as mais diversas práticas de mercado, inclusive as de forma não regulamentada.
Sds.,
Rogério Figurelli

@Rogerio Figurelli ,

Eu, pessoalmente, não afirmo nada, rsrs, quem afirma é a fonte que eu citei: o site "valorinveste" da globo.com, que por sua vez se baseia num tal de "site de notícias jurídicas Jota". Hoje em dia a "verdade" é algo difícil de se atingir com certeza.

Outro ponto é que não ficou claro na notícia é se a prática da qual a XP foi acusada era de fato equivalente a RLP ... talvez seja outro tipo de manipulação e, nesse caso, não procede aquela minha afirmação de que o RLP, especificamente, já estava em prática.

O que eu deveria ter dito, em vez de afirmar que o RLP já estava em prática, é que existem rumores de que corretoras já se vinham se utilizando antes de artifícios não-regulamentados que lhes permitiam lucrar com as ordens dos clientes.  

Acho válida sua proposta de incluir a preocupação com manipulação de ordens na nossa lista de riscos, embora eu não veja, a princípio, nada que um desenvolvedor de robô possa fazer para mitigar esse risco ... na melhor das hipóteses poderíamos testar o mesmo robô operando ao mesmo tempo em várias contas reais de corretoras diferentes e posteriormente comparar o timing da execução das ordens para detectar se houve manipulação (e abandonar as corretoras que aparentarem estar manipulando ordens a nosso desfavor, caso isso ocorra). 


 
Trader_Patinhas:

@Rogerio Figurelli ,

Eu, pessoalmente, não afirmo nada, rsrs, quem afirma é a fonte que eu citei: o site "valorinveste" da globo.com, que por sua vez se baseia num tal de "site de notícias jurídicas Jota". Hoje em dia a "verdade" é algo difícil de se atingir com certeza.

Outro ponto é que não ficou claro na notícia é se a prática da qual a XP foi acusada era de fato equivalente a RLP ... talvez seja outro tipo de manipulação e, nesse caso, não procede aquela minha afirmação de que o RLP, especificamente, já estava em prática.

O que eu deveria ter dito, em vez de afirmar que o RLP já estava em prática, é que existem rumores de que corretoras já se vinham se utilizando antes de artifícios não-regulamentados que lhes permitiam lucrar com as ordens dos clientes.  

Acho válida sua proposta de incluir a preocupação com manipulação de ordens na nossa lista de riscos, embora eu não veja, a princípio, nada que um desenvolvedor de robô possa fazer para mitigar esse risco ... na melhor das hipóteses poderíamos testar o mesmo robô operando ao mesmo tempo em várias contas reais de corretoras diferentes e posteriormente comparar o timing da execução das ordens para detectar se houve manipulação (e abandonar as corretoras que aparentarem estar manipulando ordens a nosso desfavor, caso isso ocorra). 


Olá  Trader_Patinhas, entendi sua posição, obrigado por compartilhar a informação.
Gostei da sua ideia de testar o mesmo robô operando ao mesmo tempo em várias contas reais de corretoras diferentes, pois, na prática, as trocas de informações aqui de experiências positivas e negativas no fórum podem ajudar bastante nesse sentido, mas falta o elemento comparativo das mesmas condições e ambiente de testes como você propõe.
Sds.,
Rogério Figurelli

 

Front-running...

Não sejamos ingênuos...

Razão: