[Arquivo c 17.03.2008] Humor [Arquivo até 28.04.2012] - página 436

 
 

Criativo

 

Relatório documental do site dos demônios risonhos na vala, sem um cachorro

Cuidado com o tapete, muito tapete

 



 

ACORDO

O gato e o anfitrião na convivência.

O Proprietário na pessoa de todas (quaisquer) as pessoas da raça humana que residem no endereço N-sk, ul. so-and-so, agindo com base no direito de força e autoridade, doravante referido no texto do Acordo como "o Mestre", por um lado, e o gato, gordo e impudente, residente no endereço do Mestre, agindo com base na subserviência e dependência, doravante referido no texto do Acordo como "Gato", "Gado" ou "Imbecil", por outro lado, juntos referidos como "as Partes", fizeram este Acordo no seguinte

1. Assunto do Acordo

O Anfitrião deverá fornecer tudo o necessário para a subsistência e diversão do Gato e o Gato se compromete a se comportar de forma ordenada, cumprir as exigências deste Contrato e assumir as responsabilidades aqui estabelecidas.

2. Direitos e obrigações das partes.

2.1 O Mestre deverá:
- Fornecer comida e água potável ao Gato pelo menos três vezes ao dia, às suas próprias custas e à sua própria custa, e recompensar o Gato com uma dose de valeriana (creme azedo, queijo, caviar - nos feriados) em caso de comportamento particularmente exemplar;
- Cuidar para que o gato cumpra as normas estaduais e os regulamentos sanitários, se necessário lavar o gato com produtos permitidos e seguros para os animais, limpar suas manchas sujas (olhos, ouvidos, vagabundo) com produtos para a visão ótica, cortar suas unhas, pentear seus pêlos e coçar atrás de sua orelha;
- prestar atenção no desenvolvimento físico do gato, brincar de gato e rato com ele por pelo menos 15 minutos por dia, comprar brinquedos que desenvolvam o senso de lógica e imaginação, por exemplo, bolas de futebol, ratos, PCs;
- Certifique-se de que seu gato tenha acesso a todas as áreas e cantos de seu apartamento, incluindo a soleira da janela, a cozinha, o quarto e os banheiros. Se o gato abusa da confiança do mestre, o acesso pode ser restrito, às vezes severamente;
- Se Cat solicitar uma mulher, assegure-se de que ele consulte um veterinário e, se não houver contra-indicações, marque uma visita. Conhaque, flores, doces e um apartamento são pagos pelo Proprietário. Todas as obrigações alimentares do Gato, caso surjam após a visita, também serão de responsabilidade do anfitrião;
- Fornecer um lugar para o Gato aliviar suas necessidades naturais e mantê-lo em ordem, nomeando uma pessoa para ser responsável pela limpeza "deste imbecil".

2.2 O locador tem o direito:

- O Locador tem sempre razão sobre tudo, tem direito a tudo e é inegociável;
- O Locador tem o direito de modificar este Acordo a seu critério unilateralmente;

2.3 O gato é obrigado a:

- comportar-se educadamente, respeitosa e respeitosamente para com o Mestre e seus pertences;
- obedecer o toque de recolher nos dias de semana das 23h00 às 7h00 e nos finais de semana das 00h00 às 12h00, em particular: andar tranquilamente, não acordar o Mestre e não gritar no ouvido, não pedir comida, não morder os calcanhares, não fazer cócegas no rosto com os bigodes e, em geral, comportar-se como se o Gato não existisse na natureza;
- Não satisfazer suas necessidades naturais em um local estritamente designado pelo Mestre, caso contrário, o Gato será chamado de Gado Bovino e de Imbecil e será responsável como previsto neste Acordo;
- O gatinho concorda em não agir com fome, inocência insultada e vítima do Holocausto na presença de convidados, porque eles já vêem sua tigela cheia, bochechas gordas e barriga, e ele não é um bom ator;
- para comer tudo que o dono coloca na tigela do gato, porque o dono sabe o que é bom para o gato e o que não é, e o lombo de vitela fresco é muito caro;
- Não deixe restos de cabelo, bigodes, cotão e garras por todo o apartamento, especialmente no fato comercial preto preferido de seu mestre;
- nunca afiem suas garras na parte de trás do sofá, móveis e outros itens domésticos caros; lembre-se em tempo hábil que há um posto de arranhar no corredor que o Mestre fez para o gato;
- não correr para a caixa de lixo e enterrar ruidosamente e deixar tudo ao alcance de seus proprietários, especialmente se é quando seu Mestre está jantando;
- Lembre-se pelo menos às vezes que os gatos são animais limpos e se lambem e não andam com o rabo para cima mostrando os restos de comida que digeriram, pela maneira como é proibido limpar o tapete com isto também;
- Não acorde seu mestre no meio da noite com um uivo melancólico, mesmo que o gato fique solitário e sonhe com o gatinho fofo do vizinho;
- não tentar rasgar as mãos do dono, o rosto ou outras partes do corpo se o dono castiga corretamente o gato. A punição deve ser aplicada silenciosa e silenciosamente, com um rosto cheio de remorso;
- não cagar na banca de chuveiro;
- NÃO CAGUE NA BANCA DE CHUVEIRO!!!

2.4 O gato tem direitos:

- O gato não tem direitos, apenas deveres.

3: Responsabilidade das partes

3.1 Se o Gato violar as obrigações impostas a ele por este Acordo, o Gato arcará com responsabilidade civil, administrativa e criminal.

3.2 O Mestre não deve ser responsabilizado, porque ele está sempre certo.

3.3 A base da responsabilidade do Gato será a comissão de um ato que constitua uma violação de uma obrigação sob este Acordo e cometida pelo Gato intencionalmente ou negligentemente.

3.4 Dependendo da natureza e do grau do perigo público do ato cometido pelo Gato, o Gato será responsável e sujeito a punição, ou seja, uma medida de coerção do hospedeiro aplicada por este último ao Gato considerado culpado e que consiste na privação ou restrição dos direitos e liberdades do Gato, conforme previsto neste Acordo. A punição deve ser aplicada a fim de restaurar a justiça social, bem como para corrigir o Gato e impedir a prática de novas violações.

3.5 Tipos de punição:
- repreensão;
- censura pública;
- restrição de subsídio alimentar;
- Restrição da liberdade;
- Privação de liberdade por um período fixo de tempo;
- punição física;
- desqualificação social de "Membro da Família" para "Aquele imbecil" ou "Parvalhão".

3.6 Uma reprimenda será aplicada a um gato pego em uma escola menor ou tentando uma escola maior, que por razões fora de seu controle ele não foi capaz de completar;

3.7 Uma reprimenda pública deve ser usada quando um gato comete um ato socialmente perigoso, como jogar seu pêlo por todo o apartamento, perturbar a ordem pública gritando à noite, ficar sob a mão quente do proprietário e simplesmente se o proprietário estiver de mau humor;

3.8 A restrição do subsídio alimentar deve ser aplicada quando um gato comete um ato socialmente perigoso de gravidade média e como medida preventiva quando um crime é cometido além da restrição de liberdade ou privação de liberdade por um certo período de tempo;

3.9 A restrição de liberdade será aplicada no caso de um gato tentar cometer uma ofensa grave, como roubar ou tentar cometer falta em um lugar errado ou cometer qualquer outro ato escolar que possa levar o anfitrião a um frenesi.

3.10. A prisão por um período fixo é uma medida de último recurso, que consiste em isolar o Gato condenado da comunidade, colocando-o em uma gaiola e ignorando todas as suas tentativas de sair. Os gritos de protesto do Gato devem ser extintos cobrindo a gaiola com um cobertor à prova de som.

3.11. Medidas físicas como, por exemplo, o abanar das orelhas, devem ser aplicadas ao gato apanhado em flagrante, por exemplo, tentar cagar na cabine de chuveiro. Se Cat tentar fugir do local do crime, ele será punido com um chinelo se for impossível chegar até ele de qualquer outra forma.

3.12. Baixar o status social de um gato de "membro da família" para "aquele bruto" ou "caixa de areia", ignorando-o, não chamando-o de "Alce" ou "Rata", ou recusando-se a acariciá-lo, como esfregá-lo nas costas ou nas orelhas.

3.13. Se o gato cometer crimes especialmente perigosos contra o Estado, tais como terrorismo, espionagem, incitamento à guerra ou golpe de estado, venda de armas de destruição em massa e também genocídio, ecocídio e atividade mercenária, ele será punido de acordo com a atual legislação russa e internacional. O proprietário tem o direito de conceder asilo político à Cat.

4. Disposições finais

4.1 As partes serão isentas de responsabilidade por descumprimento ou cumprimento indevido das obrigações previstas neste Contrato se tal descumprimento tiver sido causado por força maior. Força maior significa circunstâncias ocorridas após a conclusão deste Acordo, que as Partes não poderiam razoavelmente ter previsto ou evitado, em particular, força maior significa desastres naturais, atos de guerra, tumultos em massa e outras circunstâncias similares.

4.2 Em caso de força maior, a Cat terá o direito de cagar na cabine de chuveiro ou em qualquer lugar onde a força maior atacar, se ela não for capaz de lidar com seus medos ou aliviar seu estresse de outra forma.

4.3 O Acordo entrará em vigor assim que o Anfitrião o assinar e permanecerá em vigor até que uma Parte tenha finalmente alcançado a outra Parte.

4.4 O Acordo é redigido e assinado em uma única cópia e mantido pelo anfitrião, pois o gato não consegue ler nada.

4.5 Endereços e detalhes das partes.
 
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