Boa tarde osssmoretti.
Já perguntou para o suporte de sua corretora a respeito do debit card? Talvez eles saibam essa informação.
Em relação ao imposto, depende do capital que aplicou no exterior. Se aplicou 1000 usd, por exemplo, caso tenha feito 100% de lucro, que no exemplo é de 1000 usd, e queira sacar, poderá sacar os 100% sem pagar imposto, a partir do restante dos lucros que será cobrado o imposto.
Se aplicou 1000 usd, mas depois resolver sacar os 1000 usd, não paga imposto. Caso tenha perdido dinheiro, e sobrado 700 usd, por exemplo, poderá sacar os 700 ou menos que não será cobrado.
Só será cobrado a partir dos 100% de lucro obtido. Mais info aqui: https://www.mql5.com/pt/blogs/post/544
Boa tarde osssmoretti.
Já perguntou para o suporte de sua corretora a respeito do debit card? Talvez eles saibam essa informação.
Em relação ao imposto, depende do capital que aplicou no exterior. Se aplicou 1000 usd, por exemplo, caso tenha feito 100% de lucro, que no exemplo é de 1000 usd, e queira sacar, poderá sacar os 100% sem pagar imposto, a partir do restante dos lucros que será cobrado o imposto.
Se aplicou 1000 usd, mas depois resolver sacar os 1000 usd, não paga imposto. Caso tenha perdido dinheiro, e sobrado 700 usd, por exemplo, poderá sacar os 700 ou menos que não será cobrado.
Só será cobrado a partir dos 100% de lucro obtido. Mais info aqui: https://www.mql5.com/pt/blogs/post/544
Oi tcferreira,
Não se paga imposto de renda sobre rendimentos oriundo do exterior. Você precisa, apenas, declarar os valores enviados ao exterior e fazer declaração de seu patrimônio, mas não tem a obrigação de pagar imposto por lucros adquiridos no exterior. Me corrija se estiver errado.
Abraços
Oi tcferreira,
Não se paga imposto de renda sobre rendimentos oriundo do exterior. Você precisa, apenas, declarar os valores enviados ao exterior e fazer declaração de seu patrimônio, mas não tem a obrigação de pagar imposto por lucros adquiridos no exterior. Me corrija se estiver errado.
Abraços
Fui pesquisar no google e achei um blog da revista Exame com a seguinte pergunta: Dúvida do internauta: Trabalho de casa para uma empresa estrangeira. Recebo o meu pagamento em uma conta do exterior e faço os saques em caixas automáticos no Brasil. Preciso declarar no imposto de renda esses pagamentos? Se sim, como? Acredito que pelo fato de eu trabalhar para uma empresa estrangeira caracterize que eu não esteja trabalhando no país, sendo assim um desempregado por aqui. Por isso, creio que se há imposto a ser pago, deverá ser no país que está cobrindo meus custos.
Em se tratando de um residente fiscal no Brasil, há, sim, necessidade de declarar este recebimento (ao final do texto apresentamos o conceito de residente fiscal), pois, em decorrência do princípio da universalidade que norteia o imposto de renda no Brasil, os rendimentos recebidos mundialmente devem ser tributados em nosso país.
O procedimento que deve seguir está previsto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e o apresentamos na sequência:
1. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento. Portanto, o imposto deverá ser calculado mediante aplicação da tabela progressiva e recolhido aos cofres públicos utilizando-se de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sob o código de receita 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
2. Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
3. O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
4. Para facilitar o cálculo do imposto devido mensalmente, poderá ser utilizado demonstrativo auxiliar da Declaração de Ajuste Anual denominado Carnê-Leão, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.
E veja a seguir o conceito de residente fiscal no Brasil
É considerada residente no Brasil a pessoa física:
I - que resida no Brasil em caráter permanente;
II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV - brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em imposto de renda de pessoas físicas. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
existe um parecer da receita federal que faz referência a toda legislação pertinente ao tema proposto (imposto sobre ganhos de capital em moeda estrangeira).
esse parecer pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/legislacao/solucoesconsultacosit/2014/sccosit042014.pdf
simplificando, a instrução normativa da srf n. 118/2000 trata diretamente do assunto, versando,inclusive, sobre isenções, (até r$20.000,00 mensais) podendo ser acessada aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/2000/in1182000.htm
Boa tarde osssmoretti.
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Em relação ao imposto, depende do capital que aplicou no exterior. Se aplicou 1000 usd, por exemplo, caso tenha feito 100% de lucro, que no exemplo é de 1000 usd, e queira sacar, poderá sacar os 100% sem pagar imposto, a partir do restante dos lucros que será cobrado o imposto.
Se aplicou 1000 usd, mas depois resolver sacar os 1000 usd, não paga imposto. Caso tenha perdido dinheiro, e sobrado 700 usd, por exemplo, poderá sacar os 700 ou menos que não será cobrado.
Só será cobrado a partir dos 100% de lucro obtido. Mais info aqui: https://www.mql5.com/pt/blogs/post/544
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Olá, costumo sacar meus rendimentos através de um debit card fornecido pela Hotforex, minha dúvida é: esse dinheiro fica aonde? fora do país? só é registrado quando eu utilizo o cartão aqui no brasil? e se ao adicionar o crédito no mesmo e utilizar para comprar no exterior devo declarar em meu imposto?
Obrigado.
Raphael.